- 1 -O programa do procedimento poderá prever a disponibilização, aos participantes, de stands para exercício da atividade objeto da candidatura.
- 2 -A montagem dos stands é da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 3 -Os participantes são responsáveis por quaisquer danos provocados nos stands que lhe tenham sido disponibilizados, que serão ressarcidos mediante ativação da caução entregue e, se a mesma não se revelar suficiente por interpelação direta, seguindo-se os demais trâmites aplicáveis no CPA (designadamente, se existir incumprimento da obrigação de pagar).
Artigo 15.º — (Stands)
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019