- 1 -Cabe ao participante assegurar, através da instalação de equipamento adequado, a distribuição de água desde o ponto de alimentação até ao espaço por si ocupado.
- 2 -A água apenas será fornecida ao espaço depois de verificada a correta instalação do equipamento necessário pelos serviços competentes da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — (Água)
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019