- 1 -É dever dos participantes nas Festas, sem prejuízos de outros expressamente previstos no presente regulamento ou na legislação aplicável às atividades por si desenvolvidas:
- a)Exibir o respetivo documento de identificação e o dos seus empregados e colaboradores, sempre que solicitado;
- b)Afixar em local e de forma bem visível o preço de venda ao público dos produtos expostos e dos serviços prestados;
- c)Manter o espaço por si ocupado em boas condições de higiene e salubridade;
- d)Ser pontual e assíduo no exercício da atividade objeto da sua candidatura;
- e)Respeitar as instruções legítimas transmitidas pelos trabalhadores da Câmara Municipal no exercício de funções;
- f)Usar de correção com o público, com trabalhadores da Câmara Municipal e com outros participantes;
- g)Zelar pelo comportamento dos seus empregados e colaboradores;
- h)Comunicar à Câmara Municipal quaisquer factos de que tenha conhecimento que sejam suscetíveis de causar danos a pessoas ou bens ou, de qualquer forma, perturbar o regular funcionamento das Festas;
- i)Assegurar, no prazo máximo de dois dias contados do termo das Festas:
- i)A desmontagem e retirada do seu material e equipamento do recinto;
- ii)A reposição do espaço afeto ao exercício da atividade, incluindo o stand que tenha sido disponibilizado pela Câmara Municipal, nas condições de limpeza e conservação em que se encontrava antes da sua ocupação.
- 2 -É vedado aos participantes:
- a)Ceder a terceiros, a qualquer título e a qualquer momento, total ou parcialmente, o seu direito de instalação e exploração de atividade no recinto da Festa;
- b)Exercer atividades e expor e comercializar produtos ou serviços distintos dos previstos na sua candidatura;
- c)Ocupar espaço distinto ou que exceda a área do que lhe foi afeto para o exercício da sua atividade;
- d)Conduzir ou estacionar quaisquer viaturas no recinto das Festas fora das situações expressamente previstas no presente regulamento;
- e)Depositar os resíduos resultantes da sua atividade, designadamente detritos sólidos e águas residuais, fora dos locais expressamente destinados a esse fim;
- f)Fazer publicidade sonora, salvo autorização expressa da Câmara Municipal, caso em que esta definirá os termos e condições em que aquela poderá ter lugar.
Artigo 21.º — (Deveres e proibições)
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019