- 1 -A abertura dos procedimentos para atribuição do direito de instalação e exploração de atividades no recinto das Festas é decidida, no primeiro quadrimestre de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -No ano 2019, excecionalmente, a deliberação a que se refere o número anterior será tomada até ao final do mês de junho.
- 3 -O procedimento a adotar para seleção das candidaturas é o da arrematação pelo maior preço, mediante propostas em carta fechada.
Artigo 3.º — (Procedimentos)
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2019