- 1 -A CMPC delibera com a presença da maioria dos seus membros, exceto se for convocada com carácter de urgência, nos termos e para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º
- 2 -As deliberações são tomadas por votação nominal e por maioria simples dos votos presentes, excluindo as abstenções.
- 3 -O Presidente da CMPC tem voto de qualidade.
Artigo 18.º — Deliberações e Quórum
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024