- 1 -De cada reunião, será lavrada uma ata, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os documentos emitidos ou apresentados na reunião, o resultado das votações e as declarações de voto
- 2 -As atas serão submetidas a aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte.
- 3 -As atas serão elaboradas pelo Secretário, que após aprovadas, serão assinadas conjuntamente com o Presidente da CMPC.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata, de onde constem ou se omitam tomadas de posições suas, pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
- 5 -A CMPC pode deliberar que a ata ou qualquer das suas deliberações sejam aprovadas em minuta, caso em que estas são eficazes após a assinatura da respetiva minuta, pelo presidente da CMPC e pelo secretário, independentemente da posterior aprovação da ata.
Artigo 19.º — Atas da Reunião
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024