- 1 -O Coordenador Municipal de Proteção Civil (adiante designado CorMPC), depende hierarquicamente e funcionalmente do Presidente de Câmara ou do vereador com funções delegadas.
- 2 -Ao Coordenador compete:
- a)Dirigir o SMPC;
- b)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de Proteção e Socorro que ocorram na área do Concelho de Viana do Castelo;
- c)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- d)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de Proteção e Socorro;
- e)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
- f)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- g)Convocar e coordenar o CCOM, nos termos previstos no SIOPS.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o Coordenador mantém uma permanente articulação com o Comandante Operacional.
- 4 -O Coordenador, é substituído nos seus impedimentos e ausências, por um elemento do Serviço Municipal de Proteção Civil a designar.
Artigo 23.º — Coordenador Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 13/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2024