1) Não existe lista de espera nem outra forma de reservar qualquer tipo de concessão.
2) A atribuição de uma concessão é feita de acordo com o surgimento da necessidade de inumação, ou seja, após o óbito é formalizado um pedido para inumação nos serviços da Junta de Freguesia de Quarteira e, nesse momento, é deliberada a atribuição da concessão.
3) Os lugares a concessionar são entregues por ordem ascendente e sequencialmente, de acordo com a numeração existente, não havendo, portanto, opção de escolha.
4) Deliberada a concessão, os serviços da Junta de Freguesia de Quarteira notificam o requerente, por carta registada com aviso de receção, do talhão e número do local de inumação atribuído, no caso de jazigos, será solicitado que se desloque ao cemitério a hora e data acordada para se proceder à marcação do terreno atribuído.
5) O facto de uma sepultura ou local de inumação ser concessionado não confere título de perpetuidade.