- 1 -A USVNFC pode organizar atividades de animação sociocultural, nomeadamente:
- a)Aulas de diversas disciplinas em regime de ensino informal;
- b)Seminários e cursos multidisciplinares;
- c)Passeios e viagens culturais;
- d)Grupos culturais e recreativos;
- e)Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
- f)Encontros nacionais e internacionais;
- g)Atividades socioculturais a propor pelos alunos.
- 2 -A USVNFC poderá organizar outras atividades de apoio à população sénior, tais como:
- a)Edições e publicações várias;
- b)Desenvolvimento de um núcleo de investigação e estudos sociais;
- c)Cooperação com os serviços de saúde;
- d)Articulação com entidades e associações locais em projetos de intergeracionalidade.
Artigo 7.º — Atividades a desenvolver
Vigente desde: 15/07/2022
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