- 1 -O sistema de gestão de resíduos urbanos da entidade gestora é constituído pelos equipamentos e infraestruturas constantes do Anexo I.
- 2 -A entidade gestora manterá atualizada, no seu sítio da internet, a lista de equipamentos e infraestruturas.
Artigo 17.º — Sistema de gestão de resíduos
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023