O presente regulamento aplica-se em toda a área do Sistema Multimunicipal no qual se incluem os Municípios de Arcos de Valdevez, Barcelos, Esposende, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo, às atividades de recolha seletiva, transporte, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023