- 1 -A tarifa de receção de REU na UVR de Paradela é definida anualmente e divulgada no site da Resulima, em www.resulima.pt.
- 2 -Ao valor da tarifa referida anteriormente acresce a taxa de gestão de resíduos (TGR), de acordo com a legislação em vigor, bem como o IVA à taxa legal em vigor.
- 3 -A faturação é mensal e corresponde às descargas efetuadas no mês a que a mesma diz respeito.
- 4 -Em função das quantidades, número de descargas previstas e sua periodicidade, o pagamento terá de ser efetivado pelo Produtor/Detentor no prazo máximo de trinta dias a contar da data de emissão da fatura pela RESULIMA, através de transferência bancária para o
IBAN PT 50 0035 0852 0012 8687 53082.
- 5 -No caso de descarga pontual, o pagamento é efetuado em numerário no momento da descarga.
- 6 -Se o Cliente não proceder ao pagamento no prazo referido anteriormente, será notificado da suspensão da utilização da UVR de Paradela e da necessidade de regularizar a sua situação, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis. Se, após notificação, não proceder ao pagamento, será vedada a descarga de resíduos e acionados os mecanismos legais com a cobrança de juros à taxa legal em vigor à data da ocorrência, com a possibilidade última de cancelamento de autorização de descarga.
Artigo 10.º — Tarifas, Taxas, Faturação e Condições de Pagamento
Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023