- 1 -O incumprimento das condições estipuladas no presente Regulamento poderá implicar, em função da gravidade do incumprimento, uma advertência, verbal e/ou escrita, a interdição de entrada e/ou permanência nas instalações ou, até mesmo, a anulação da "Autorização de Descarga de Resíduos Equiparados a Urbanos" (GCC.04).
- 2 -Considerando a gravidade e a reincidência do incumprimento, a RESULIMA poderá recusar a atribuição de novas autorizações.
Artigo 9.º — Incumprimento e Penalização
Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023