- 1 -A circulação normal das viaturas de REU nas instalações da RESULIMA é a seguinte:
Portaria (controlo de entrada - Inspeção visual);
Báscula de Pesagem;
Zona de Descarga de REU (aterro sanitário ou Unidade de TMB - Inspeção visual à descarga);
Báscula de Pesagem;
Portaria (entrega de documentação);
- 2 -No interior das instalações devem ser observadas todas as regras de trânsito sinalizadas por parte dos motoristas do Produtor/Detentor, ou outros por este subcontratados, não obstante as máquinas da RESULIMA terem sempre prioridade na circulação.
- 3 -As viaturas que transportam REU devem circular sempre com velocidade não superior à indicada na sinalização vertical existente no interior das instalações e adequar a mesma para valores inferiores se as condições do terreno ou qualquer outra circunstância assim o exigir.
- 4 -Não serão aceites, em qualquer circunstância, reclamações por furos nas viaturas e outros danos que possam advir do incumprimento das regras aqui estabelecidas e de outras regras ou recomendações que venham a ser comunicadas aos motoristas.
- 5 -O Produtor/Detentor deve apresentar-se na Portaria da RESULIMA no dia e hora marcados para a descarga. Será comunicada a ordem de entrada, indicado o local de descarga e a pessoa responsável por receber os resíduos. A descarga pode ser atrasada se ocorrerem situações imprevistas na atividade interna da empresa.
- 6 -Os motoristas do Produtor/Detentor, ou outros por este subcontratados, deverão acatar todas as normas de funcionamento e instruções dos responsáveis da RESULIMA nos diferentes setores. O não cumprimento das instruções e/ou normas de funcionamento internas por parte dos motoristas implica uma repreensão escrita, a interdição da entrada nas instalações ou mesmo o cancelamento da autorização de descarga ao Produtor/Detentor, em função da gravidade do comportamento.
Artigo 6.º — Normas de Circulação Interna das Viaturas de Transporte de REU
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023