- 1 -A entrega dos resíduos na RESULIMA ao abrigo da Autorização de Descarga de Resíduos Equiparados a Urbanos (GCC.04) será sempre acompanhada de Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR) que se encontram disponíveis na plataforma eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente. I.P (APA).
- 2 -A entrada dos resíduos será controlada, administrativamente, através de:
- 2.1 -Confirmação de existência de agendamento;
- 2.2 -Correto preenchimento da Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR);
- 2.3 -Pesagem dos resíduos à entrada e saída da viatura para aferição do peso líquido, na báscula da RESULIMA (com verificação metrológica).
- 3 -Será entregue o exemplar do talão de pesagem.
- 4 -A RESULIMA durante o processo de admissão de resíduos pode rejeitar os resíduos. Nestes casos, a RESULIMA rejeitará a e-GAR e comunicará às entidades competentes.
- 5 -Após a receção dos resíduos, a RESULIMA deve:
- 5.1 -Confirmar os dados constantes da e-GAR, ou
- 5.2 -Corrigir os dados originais da e-GAR.
Artigo 7.º — Controlo da Entrada e Qualidade dos Resíduos
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023