- 1 -O não cumprimento do estipulado no presente regulamento é sujeito a repreensão e/ou suspensão de entrada nas instalações da RESULIMA.
- 2 -A reincidência de infração poderá implicar a interdição de acesso às instalações da RESULIMA, do motorista e/ou da entidade que representa.
Artigo 10.º — Sanções
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023