- 1 -Todos os cidadãos têm direito ao acesso e utilização ao Sistema de Transporte Flexível estabelecido no presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os menores de 10 (dez) anos apenas podem aceder aos serviços de transporte flexível quando acompanhados por outro passageiro maior de 18 (dezoito) anos.
- 3 -O acesso aos serviços de transporte flexível implica o cumprimento por parte dos seus utilizadores do disposto no presente Regulamento e na legislação aplicável.
Artigo 22.º — Direito de acesso e utilização
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025