- 1 -Os Passageiros podem agendar a realização de viagens por via de chamada telefónica gratuita para o contacto da CIMLT, indicado no Website.
- 2 -O centro de reservas, criado e mantido pela CIMLT, assegura o registo das reservas que forem efetuadas até às 12h30 do dia útil imediatamente anterior ao dia em que a viagem pretendida se deverá realizar e fornece ao operador (via Smartphone) até às 15h00, o plano de serviços de transporte a efetuar no dia seguinte, discriminando as paragens a servir e os passageiros a recolher em cada paragem.
- 3 -Aquando da reserva, o Passageiro deve fornecer os seguintes dados: nome, contacto telefónico, pontos de origem e destino da viagem pretendida, data e horário pretendido da viagem, considerando o disposto na Secção seguinte.
- 4 -Tendo havido operador que aceite o serviço, a confirmação da execução da viagem é efetuada pela CIMLT aos Passageiros até às 17h30 do dia útil imediatamente anterior ao dia em que a viagem pretendida se realiza.
- 5 -Não tendo havido operador que, nos termos do artigo 7.º e dos números anteriores aceite o serviço, não haverá lugar à execução do mesmo, devendo a CIMLT informar os Passageiros da ocorrência de tal facto até ao momento indicado na parte final do número anterior.
- 6 -Os Passageiros devem comunicar à Central de Reservas qualquer facto suscetível de determinar uma alteração ou o cancelamento da reserva, designadamente atrasos, não comparecimento, alteração do número de passageiros a incluir na mesma reserva, entre outros.
- 7 -A viagem só é realizada mediante a existência de pedido de reservas pelos passageiros.
Artigo 23.º — Agendamento da viagem
Vigente desde: 21/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2025