- 1 -A CIMLT trata os dados pessoais dos Passageiros no âmbito da celebração e execução do contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário a pedido celebrado entre o Passageiro e a CIMLT, sendo a responsável pelo tratamento desses dados.
- 2 -Os dados pessoais dos Passageiros são tratados pela CIMLT de acordo com o disposto na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” ou “RGPD”).
- 3 -A CIMLT tratará as seguintes categorias de dados pessoais:
- a)Dados de identificação, como o nome e número de contribuinte;
- b)Dados de contacto, como o contacto telefónico e a morada fiscal;
- c)Dados relacionados com o transporte pretendido, como os pontos de origem e destino da viagem pretendida e a data e horário pretendido da viagem, o seu percurso e o preço;
- 4 -Os dados pessoais dos Passageiros serão apenas tratados pela CIMLT durante o período de execução do contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário a pedido celebrado entre o Passageiro e a CIMLT e, após o termo do período acima referido, durante o prazo que for estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais, designadamente obrigações fiscais, a que a CIMLT estiver adstrita, período após o qual serão eliminados.
- 5 -Enquanto responsável pelo tratamento, a CIMLT pode partilhar os dados pessoais dos Passageiros com outros destinatários, incluindo autoridades fiscais e entidades subcontratantes, no âmbito da realização dos serviços de transporte flexível solicitados, nomeadamente os Operadores Aderentes.
- 6 -A relação com os Operadores Aderentes será regulada ao abrigo de Acordo de Tratamento de Dados, em cumprimento do estabelecido no artigo 28.º do RGPD, nos termos do disposto no Anexo VIII ao presente Regulamento.
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Operador Aderente é ainda responsável pelo tratamento de dados para efeitos da observância das suas obrigações fiscais, comprometendo-se a realizar o referido tratamento em cumprimento da legislação comunitária e nacional.
- 8 -O Passageiro, enquanto titular dos dados pessoais, pode, a todo o tempo, exercer os direitos conferidos na legislação aplicável em matéria de dados pessoais, incluindo o direito de acesso aos seus dados, à retificação e/ou apagamento dos seus dados, à limitação do tratamento, à portabilidade dos seus dados, à oposição ao tratamento dos seus dados nos termos e sujeito aos condicionalismos legalmente aplicáveis.
- 9 -O Passageiro pode, ainda, a qualquer momento, apresentar participação junto da autoridade de controlo competente em Portugal (“Comissão Nacional de Proteção de Dados” ou “CNPD”) relativamente ao tratamento que a CIMLT faz dos seus dados pessoais.
- 10 -O contacto do Encarregado de Proteção de Dados da CIMLT é [email protected], para o qual podem ser endereçadas as dúvidas e/ou queixas relativamente ao tratamento de dados pessoais dos Passageiros.
Artigo 30.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025