- 1 -A renda, em regime de Habitação Social, constitui-se na importância paga pelos arrendatários a Câmara Municipal da Ribeira Brava, calculada com base no rendimento líquido do agregado familiar, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Compete à Câmara Municipal da Ribeira Brava a determinação e atualização do montante da renda em regime de Habitação Social, nos termos legais e regulamentares.
- 3 -As rendas são igualmente atualizadas, sempre que se verifique alteração na composição do agregado familiar e no seu rendimento.
Artigo 19.º — Renda em regime de habitação social
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026