Regulamento Municipal de Atribuição das Habitações Sociais do Município da Ribeira Brava.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição, arrendamento e gestão das habitações sociais municipais da Ribeira Brava, visando assegurar o direito à habitação condigna aos munícipes em situação de vulnerabilidade económica e social.
Âmbito de aplicação
Fim das habitações
Condições de acesso
Critérios De Seleção
A apreciação de todos os pedidos de atribuição do direito à habitação municipal é feita de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de classificação constante do Anexo para determinação de uma ponderação do candidato.
Atribuição
Formalização da candidatura
Ocupação Efetiva
Residência Permanente
Cedência de habitação
Ocupação sem título
Coabitação de elemento no agregado familiar
Exclusão de elemento do agregado familiar
Ausências da habitação
Comunicação e transmissão do arrendamento
Transmissão do arrendamento por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, ou cessação da união de facto
Comissão Técnica de Análise
Plano de Acompanhamento Social
Renda em regime de habitação social
Atualização e revisão da renda de habitação social
A atualização e revisão da renda, em regime de habitação social, obedece ao disposto na legislação aplicável.
Vencimento e pagamento
Obrigações dos arrendatários
Animais Domésticos
Obras de conservação das habitações
Utilização das áreas comuns e dos espaços exteriores
Auto de entrega e auto de receção do locado
Fiscalização periódica e vistorias regulares
Construções ilegais
Ressarcimento de danos
Todo e qualquer dano patrimonial, verificado no interior ou no exterior dos conjuntos habitacionais, será imputado ao agregado familiar responsável.
Formas de cessação do contrato
O contrato de arrendamento pode cessar por revogação, caducidade, renúncia (denúncia) pelo arrendatário, ou resolução, nos termos do presente Regulamento e da legislação aplicável.
Revogação
Caducidade
Renúncia (denúncia) pelo arrendatário
Resolução pelo Município da Ribeira Brava
Execução do despejo administrativo
Perda do direito ao arrendamento social
Restituição da habitação
Alteração de fração
No caso de o agregado familiar aumentar ou diminuir, poderá ser alterada a tipologia e fração originalmente atribuída aos arrendatários, consoante existam disponíveis frações com tipologias mais adequadas às novas circunstâncias e que proporcionem uma distribuição mais equitativa da oferta de habitação social.
Disposições sancionatórias
Notificações
Proteção de dados pessoais
Delegação de competências
Dúvidas e omissões
Aos aspetos não previstos no presente Regulamento aplicam-se, subsidiariamente e conforme aplicável, as disposições da legislação regional e nacional, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto, ou as orientações e normas internas aprovadas pela Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada dos serviços, quando legalmente admissível.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Matriz de classificação
Tipo
Descrição
Pontos
Habitação Atual
Tipo de Habitação
Moradia/Apartamento
0
Casa Pré-Fabricada
0
Quarto
10
Quarto Partilhado
40
Loja/Cave/Garagem
40
Sótão e Despesas
40
Áreas Comuns (Sala, corredor, marquises, vãos de escadas, etc)
40
Condições de Habitabilidade
Tipo de Construção
Alvenaria
0
Pedra
0
Madeira
10
Alvenaria + Abarracado misto
10
Pedra + Abarracado misto
10
Estado de Conservação
Bom
0
Razoável
0
Degradação
20
Ruína
50
Água
Interior
0
Exterior
0
Cedida
0
Sem
10
Luz
Própria
0
Cedida
0
Sem
10
WC
Própria
0
Comum
0
Exterior
0
Sem
10
Cozinha
Própria
0
Comum
10
Exterior
15
Sem
20
Esgotos
Ligado à rede de esgotos
0
Com fossa
0
Sem fossa
10
Estudo de Salubridade
Salubre
0
Insalubre
20
Acessos
Bons
0
Maus
10
Fator Social
Facto Social
Sobreocupação/lotação
30
Organização e Asseio de Habitação
30
Vítimas de Violência Doméstica
50
Filhos Institucionalizados
50
Idosos com idade igual ou superior a 65 anos
1 elemento
50
2 ou + elementos
60
Doenças Graves
1 elemento
50
2 ou + elementos
60
Portadoras de Deficiência/Dificuldades de Acesso
1 elemento
50
2 ou + elementos
60
Escalões Rendimento
Escalões de RML (*) Per Capita
[ <39 %[(do SMR)
60
[ 40-59 %[(do SMR)
30
[≥60 % [(do SMR)
0
Total
1 000
* Rendimento Mensal Líquido (RML)
** Salário Mínimo Regional (SMR)
319995941