- 1 -Os contraentes podem, a todo o tempo e por acordo escrito, revogar o contrato de arrendamento.
- 2 -Os efeitos da revogação são os que tiverem sido fixados no acordo de revogação, que deve revestir forma escrita.
Artigo 31.º — Revogação
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026