- 1 -O contrato de arrendamento caduca:
- a)No termo do prazo da sua vigência, ou de alguma das suas eventuais renovações, caso alguma das partes se oponha à renovação;
- b)Por morte do titular e sempre que não haja lugar à transmissão da posição de arrendatário, nos termos previstos no artigo 15. ° do presente Regulamento.
- 2 -A cessação do contrato por caducidade confere à Câmara Municipal da Ribeira Brava, o direito de tomar posse da habitação após a emissão da respetiva notificação.
Artigo 32.º — Caducidade
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026