- 1 -A seleção dos agregados familiares será efetuada com base em critérios técnicos e sociais, assegurando a identificação das situações habitacionais mais carenciadas e prioritárias.
- 2 -Terão prioridade os candidatos identificados na Estratégia Local de Habitação do Município da Ribeira Brava no acesso ao parque habitacional social do Município, nos termos e condições definidos no presente Regulamento.
- 3 -Os candidatos à atribuição de habitações sociais ao abrigo da Estratégia Local de Habitação do Município da Ribeira Brava, aprovada em 2021, já se encontram identificados.
- 4 -A atribuição de habitação é feita, com base nas regras definidas no presente regulamento, aos candidatos com maior classificação.
- 5 -Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Agregado com rendimento per capita inferior;
- b)Número de elementos no agregado com idade igual ou superior a 65 anos;
- c)Número de pessoas com deficiência no agregado;
- d)Número de dependentes no agregado;
- e)Data de entrada comprovada pelo registo do formulário no sistema de gestão documental existente para o efeito.
Artigo 6.º — Atribuição
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026