- 1 -A inscrição do candidato formaliza-se através do preenchimento e entrega do formulário disponibilizado para o efeito, o qual deverá ser obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Declaração do requerente do preenchimento dos requisitos do agregado familiar;
- b)Atestado de residência, de todo o agregado familiar, onde conste os anos de residência no Concelho da Ribeira Brava.
- c)Cópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Comprovativos dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar;
- e)Certidão do Registo Predial, Caderneta Predial ou Certidão Predial Negativa atualizada de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Certificado de Registo Criminal;
- g)Certidão de domicílio fiscal;
- 2 -Os rendimentos do agregado familiar são comprovados pelos seguintes documentos:
- a)Comprovativo do valor da pensão;
- b)Declarações do IRS do ano anterior ou a certidão de dispensa de entrega de IRS;
- c)Recibos de vencimentos dos últimos 12 meses.
- d)Os desempregados, devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada dos descontos efetuados, emitida pelo Instituto da Segurança Social da Madeira, IP. RAM bem como a inscrição no Instituto de Emprego da Madeira;
- e)Os beneficiários do Rendimento Social Inserção devem apresentar o comprovativo emitido pelo instituto da Segurança Social da Madeira, IP. RAM do respetivo valor;
- 3 -Em função das situações invocadas, deverão ainda ser anexados ao processo de candidatura outros documentos comprovativos, nomeadamente:
- a)Declaração do estabelecimento do ensino ou cópia do cartão de estudante, para os estudantes, maiores de 18 anos;
- b)Declaração médica, emitida pelos serviços competentes, no caso de portadores de deficiência física e, ou mental e o atestado de incapacidade;
- c)Declaração médica, emitida pelos serviços competentes, no caso de problemas de saúde graves;
- d)Nos casos de divórcio ou separação, documento que comprove a atribuição do direito à casa de morada de família, assim como a regulação das responsabilidades parentais (nos casos em que existiam filhos menores), emitido pela autoridade competente, que comprove a situação invocada.
- 4 -A inscrição deve ser apresentada pessoalmente na secção de Ação Social ou outra indicada pela autarquia, onde terá disponível o apoio para o efeito.
- 5 -Sem prejuízo do disposto em lei especial, relativamente a cada caso em concreto, ou sempre que sejam suscitadas dúvidas, poderão ser solicitados esclarecimentos e/ou documentos adicionais.
Artigo 7.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026