- 1 -Todas as crianças, quando se encontram no espaço físico da escola, estão abrangidas por um seguro escolar de acidentes pessoais, sendo este custo suportado na totalidade pelos Agrupamentos de Escolas.
- 2 -No que respeita às saídas para fora do espaço físico da escola, a Junta de Freguesia de Campo de Ourique está obrigada a assegurar um seguro de acidentes pessoais que assegure a integridade física da criança.
- 3 -Sempre que a saída de escola implique o aluguer de autocarro, o seguro de viagem é da responsabilidade da empresa transportadora.
Artigo 11.º — Seguro
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018