- 1 -A CAF, no decorrer das suas atividades, pode recolher imagens ou vídeos das crianças inscritas, pelo que a autorização da recolha de dados de imagem/vídeo terá de ser devidamente assinalada no momento da inscrição.
- 2 -É necessária a autorização da recolha e do tratamento dos dados pessoais dos encarregados de educação, bem como dos seus educandos por parte da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, nos termos da Lei, para efeitos de organização interna de atividades.
Artigo 12.º — Recolha de imagem/vídeo
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018