Regulamento de Apoio à Família da Junta de Freguesia de Campo de Ourique
Introdução
O presente documento tem como objetivo regulamentar o funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família/Componente de Apoio à Família das escolas pertencentes à Junta de Freguesia de Campo de Ourique, adiante designada apenas por CAF. A CAF constitui uma componente não pedagógica que procura dar resposta às necessidades das famílias na prestação de cuidados aos filhos, tendo em atenção os horários de trabalho destas e é gerida pela Junta de Freguesia de Campo de Ourique em parceria com a Câmara Municipal de Lisboa e os Agrupamentos de Escolas.
Princípios
A CAF procura dar resposta à dimensão social, resultante dos horários de trabalho dos pais e encarregados de educação e à dimensão pedagógica privilegiando a ocupação do tempo livre de forma lúdica, mas estruturada e com uma intencionalidade educativa.
Planeamento e Organização
Funcionamento
(ver documento original)
Relação com os Encarregados de Educação
Comparticipação Familiar
(ver documento original)
Local e prazo de pagamento
Pagamentos em atraso/Falta de pagamento
Saídas de escola
Valores
A CAF não se responsabiliza por roupa e/ou outros valores trazidos pelas crianças nem por quaisquer danos ou trocas verificadas em pertences das crianças.
Seguro
Recolha de imagem/vídeo
Dúvidas e omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento competem à Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no início do ano letivo 2018/2019.
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