- 1 -A disponibilização dos serviços CAF resulta de uma cooperação entre a Câmara Municipal de Lisboa, a Junta de Freguesia de Campo de Ourique (entidade executora) e os Agrupamentos de Escolas.
- 2 -A Câmara Municipal de Lisboa comparticipa financeiramente a CAF, contribuindo assim para a inclusão dos alunos carenciados, cabendo-lhe, também, avaliar periodicamente, as atividades realizadas.
- 3 -A Junta de Freguesia de Campo de Ourique é responsável por assegurar uma equipa com formação adequada às funções desempenhadas e exigidas, assim como por gerir todo o projeto, cooperando com as restantes entidades. A equipa da Componente de Apoio à Família deverá articular as suas ações com o(s) coordenador(es) do Jardim de Infância e do 1.º Ciclo no que respeita ao funcionamento desta Componente durante o período de atividades letivas e de interrupções letivas.
- 4 -O Agrupamento de Escolas deve integrar a CAF no Projeto Educativo e no Regulamento Interno do Agrupamento, e disponibilizar os espaços físicos para o seu funcionamento.
- 5 -Os instrumentos de regulação e desenvolvimento da CAF são:
- a)Plano de Atividades: elaborado pela entidade executora, aprovado pelo Conselho Pedagógico do Agrupamento e enviado à CML;
- b)Relatórios Trimestrais e de Avaliação Final;
- c)O presente Regulamento;
- 6 -A Equipa da CAF é constituída por: um Coordenador afeto a cada Escola, e pelos monitores e auxiliares de educação necessários de acordo com o número de inscrições de cada Unidade CAF.
Artigo 3.º — Planeamento e Organização
Vigente desde: 12/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018