- 1 -Períodos de funcionamento:
(ver documento original)
- 2 -A CAF não funcionará nos dias em que não funcione a componente letiva/curricular, por motivos de greve e/ou cedência de ponte, encerrando no mês de agosto.
- 3 -A CAF reserva-se o direito de cobrar uma penalização de 5 euros sempre que haja um atraso igual ou superior a 30 minutos na recolha da criança depois do horário normal de funcionamento.
- 4 -Sempre que haja um atraso na recolha da criança superior a 30 minutos e se verifique a impossibilidade de entrar em contacto com o Encarregado de Educação, a CAF reserva-se o direito de chamar ao local a equipa da Escola Segura (Polícia de Segurança Pública) de forma a assegurarem a segurança da criança, dado esta não estar abrangida pelo seguro escolar.
- 5 -No ato da inscrição, deverão ser apresentados, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida, os seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade, Cartão do Cidadão ou Cédula da criança;
- b)Bilhete de identidade, C.C. do Encarregado de Educação;
- c)Fotocópia do documento comprovativo de beneficiário de SASE, para os casos previstos;
- d)Fotografia tipo passe; e,
- e)Declaração da entidade patronal/ laboral donde constem a localização e horário de trabalho do Encarregado de Educação (apenas no caso dos pais de crianças do Jardim-de-Infância que desejem alargar o prolongamento do horário até às 19 horas).
- 6 -A frequência dos períodos de interrupção letiva implica uma inscrição adicional e está só poderá ser efetuada se não existirem quaisquer falhas de pagamentos nas mensalidades anteriores. Se tal ocorrer, estas têm de ser regularizadas para que a inscrição para as interrupções letivas possa ocorrer.
- 7 -As inscrições para as interrupções letivas terão lugar em datas previamente estabelecidas no início de cada ano letivo.
- 8 -A Junta de Freguesia de Campo de Ourique reserva-se o direito de não prestar determinado serviço da Componente de Apoio à Família no caso de não existir um número mínimo de 15 inscrições.
- 9 -As crianças só poderão sair do recinto escolar desde que entregues às pessoas identificadas na ficha de inscrição.
- 10 -Em casos excecionais as crianças poderão sair com outra pessoa desde que esta se faça acompanhar da respetiva autorização assinada pelo encarregado de educação.
- 11 -Só poderão deslocar-se sozinhas para o exterior as crianças devidamente autorizadas, por escrito, pelo encarregado de educação.
- 12 -Nas situações em que os pais vêm buscar as crianças no período em que decorre a atividade da CAF, deverão fazê-lo de forma a não prejudicar as atividades em desenvolvimento.
- 13 -As desistências da CAF serão consideradas após a receção dessa solicitação por escrito.
- 14 -As desistências requeridas após o dia 8 de cada mês obrigam ao pagamento do total da mensalidade.
- 15 -As faltas das crianças à CAF não dão direito à redução do valor das mensalidades.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018