- 1 -O não pagamento de uma mensalidade implicará a impossibilidade de frequência da CAF no mês seguinte.
- 2 -No caso de o pagamento em atraso ser pago no início do mês seguinte, o Encarregado de Educação fica obrigado a pagar ambas as mensalidades - a do mês atual e a do mês em atraso. Só com ambas as mensalidades pagas é que a criança poderá voltar a frequentar a CAF.
- 3 -O não pagamento da mensalidade implicará a intervenção dos serviços competentes da Junta de Freguesia de Campo de Ourique que deverão analisar cada caso em particular, o que poderá conduzir ao impedimento da frequência da CAF até que a situação seja regularizada.
Artigo 8.º — Pagamentos em atraso/Falta de pagamento
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018