- 1 -A inscrição na CAF implica a autorização de saída da escola - em que a criança irá sempre devidamente acompanhada por elementos da equipa da CAF - para a integração nas diversas atividades planificadas.
- 2 -As saídas de escola serão sempre antecipadamente comunicadas ao (s) Encarregado(s) de Educação da criança, indicando o dia, hora e motivo da saída.
Artigo 9.º — Saídas de escola
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018