O presente tem como leis habilitantes os artigos 112.º, e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º, do Decreto 44220 de 3 de março de 1962, o Decreto 48770, de 18 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua redação atual, a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019