- 1 -Nas sepulturas temporárias, só é possível inumar cadáveres encerrados em caixão de madeira ou outro material biodegradável, sendo proibida a inumação de cadáveres encerrados em urnas de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas e vernizes que demorem a sua destruição.
- 2 -Cada compartimento de sepultura apenas comportará um cadáver e só poderá ser concedido para o depósito de restos mortais de seres humanos.
Artigo 24.º — Sepulturas temporárias
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