Os corpos e ossadas serão considerados abandonados quando, expirados os prazos correspondentes às taxas pagas e apesar de notificados nesse sentido, (através de um órgão de comunicação social escrita, com edição diária e de grande tiragem, e divulgado no boletim municipal e no sítio oficial do Município na internet), os interessados nesses depósitos desistam, não declarem mantê-los ou não respondam no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no órgão da comunicação social, aos quais será dado o destino legal, ou seja, sepultura com uma profundidade superior de 1,15 m ou sepultura reservada para o efeito.
Artigo 29.º — Estado de abandono
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019