A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por lei.
Artigo 30.º — Consumpção aeróbia
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por lei.
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