- 1 -O requerimento para o depósito de restos mortais em ossário é apresentado nos serviços da Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A ocupação dos ossários poderá ser concessionada com o deferimento do requerimento e após o pagamento das respetivas taxas.
- 3 -Os ossários poderão ser concessionados por período até 1 ano, podendo este ser renovável, até ao limite máximo de 10 anos, mediante o pagamento das respetivas taxas.
- 4 -Até 30 dias antes do termo do prazo de caducidade, os interessados serão notificados, sempre que possível, mediante carta registada com aviso de receção, e edital afixado nos respetivos cemitérios, para se pronunciarem no prazo de 10 dias, após a receção da mesma, sobre a intenção de procederem à respetiva renovação, ou destino final a dar às ossadas, consoante o caso, sob pena desta Autarquia, após o referido prazo de concessão as considerar abandonadas, dando-se o destino legal, referido no artigo 29.º, do presente regulamento.
- 5 -Na impossibilidade de entrega da notificação, o prazo de pronúncia deverá ser contado a partir da data de afixação do edital.
- 6 -As concessões da ocupação de ossários não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer outro direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa, renováveis em conformidade com as leis e regulamentos, pelos períodos estabelecidos.
Artigo 43.º — Concessão
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019