- 1 -Decidida a concessão, o requerente é notificado a proceder ao pagamento da respetiva taxa de ocupação, e em simultâneo, ao levantamento do título de ocupação.
- 2 -O não pagamento da respetiva taxa implica a perda do direito de concessão, sendo dado às ossadas lá depositadas o destino legal mais adequado.
Artigo 44.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019