Do título de ocupação de ossário constarão os elementos de identificação do concessionário: morada, telefone, correio eletrónico, referências ao ossário, data de início da ocupação, validade, identificação dos restos mortais, entre outros.
Artigo 45.º — Título de ocupação
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019