- 1 -A transladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 5.º deste regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta do anexo II, do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, devendo ainda apresentar cópia do assento de óbito, caso o mesmo não conste do processo.
- 2 -Se a transladação consistir na mudança para cemitério dentro do concelho, é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a transladação consistir na mudança para cemitério fora do concelho, deverão os serviços da Câmara Municipal remeter o original do requerimento referido no n.º 1, do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser transladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -O encarregado do cemitério deverá ser avisado, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, do dia e hora em que se pretende realizar a transladação.
- 5 -Aos procedimentos referidos nos números acima aplicam-se as respetivas taxas.
Artigo 53.º — Competência
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019