O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente de Câmara ou ao Vereador com competência delegada e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e a área pretendida.
Artigo 55.º — Pedido
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019