- 1 -Decidida a concessão, em conformidade com os artigos anteriores, os serviços da Câmara Municipal notifica o requerente para proceder ao pagamento do respetivo valor de acordo com a taxa em vigor.
- 2 -O prazo para pagamento do respetivo valor é de 10 dias úteis, a contar da data de receção da respetiva notificação.
- 3 -O não cumprimento do prazo fixado no número anterior implica a perda do direito de concessão.
Artigo 56.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019