- 1 -A transmissão de jazigos particulares e sepulturas perpétuas existentes até à data de entrada em vigor do presente regulamento, averbar-se-ão ao alvará ou título da concessão, a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão e do pagamento das taxas de averbamento e demais impostos que forem devidos ao Estado.
- 2 -Em caso de falecimento do concessionário, devem, obrigatoriamente, os interessados com legitimidade prevista nos termos do artigo 5.º, deste regulamento, informar deste facto à Câmara Municipal, até um prazo máximo de 90 dias após o respetivo decesso, ficando como responsável o cabeça de casal ou outra pessoa legalmente designada para o efeito.
Artigo 63.º — Transmissão
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019