- 1 -Os concessionários não podem dar uso distinto aos jazigos particulares.
- 2 -Os concessionários não podem receber qualquer importância ou valor pelo depósito de corpos ou ossadas no seu jazigo.
- 3 -Em caso de violação da proibição constante do número anterior, caduca imediatamente a concessão, revertendo o jazigo ou sepulturas perpétuas para o Município, não tendo o concessionário, por facto, direito a devolução das quantias prestadas ou a indemnização, a qualquer título.
Artigo 62.º — Proibição de utilizações indevidas
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019