- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo dos serviços administrativos da Câmara Municipal, no setor que o Presidente designar, onde se registará as inumações, exumações, trasladações, concessões, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando as ocorrências surjam em dia não útil, os procedimentos administrativos deverão ser, sempre que possível, efetuados no dia útil imediatamente a seguir, sem prejuízo dos respetivos procedimentos práticos/técnicos serem levados a cabo sob a responsabilidade do encarregado do cemitério.
Artigo 7.º — Serviços de expediente geral
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019