- 1 -Os cemitérios do município da Ribeira Brava funcionarão mediante horário e dias a definir pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, que será afixado nos respetivos cemitérios de forma visível do exterior, bem como divulgado no sítio oficial do município na internet.
- 2 -Para efeitos de inumação de restos mortais, a cerimónia fúnebre a realizar no próprio cemitério, salvo casos devidamente autorizados, deverá ter início até 90 minutos antes do encerramento do cemitério. Na ausência de realização da cerimónia fúnebre referida, para efeitos de inumação de restos mortais, terá que dar entrada até 60 minutos antes do encerramento do cemitério.
- 3 -No caso de existir capela, a vigília poderá ocorrer entre as 9:00 horas até às 23:00 horas. Entre a hora de encerramento do cemitério e as 23:00 horas serão aplicadas as respetivas taxas.
- 4 -Ao período de realização de funeral e/ou inumação fora dos dias e horários de funcionamento estabelecidos, bem como os 60 minutos que precedem ao mesmo serão aplicadas taxas adicionais.
- 5 -Não é permitida a entrada de público nos 30 minutos que antecedem a hora de encerramento do cemitério.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019