- 1 -Do projeto referido no artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima 1:20, sendo o original em papel e, sempre que possível, em suporte informático;
- b)Memória descritiva e justificativa da obra;
- c)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto;
- d)Estimativa orçamental.
- 2 -Da memória descritiva e justificativa deve constar:
- a)Declaração de compromisso de realização da obra segundo projeto apresentado;
- b)Características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor;
- c)Prazo previsto de execução da obra e identificação do seu início;
- d)Condições de concretização;
- e)Meios técnicos e humanos utilizados;
- f)Quaisquer outros elementos que a Câmara Municipal considere necessários com vista a esclarecer a obra a executar, ou para que sejam acauteladas as condições de segurança da edificação conforme o projeto apresentado.
- 3 -Na elaboração e apreciação dos projetos, deve atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigidas pelo fim a que se destinam.
- 4 -Após a aprovação do projeto e para o início dos trabalhos o interessado deverá apresentar o Termo de Responsabilidade pela direção técnica da obra, um alvará de industrial de construção civil e uma apólice de seguros pelo prazo da sua realização.
Artigo 75.º — Projeto
Vigente desde: 16/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019