- 1 -Os jazigos podem ser de três espécies:
- 1.1 -Subterrâneos - aproveitando apenas o subsolo;
- 1.2 -Capelas - constituídos somente por edificações acima do solo;
- 1.3 -Mistos - dos dois tipos anteriores conjuntamente.
- 2 -As novas construções de jazigos, municipais ou particulares, são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento 2,20 m;
- b)Largura 0,80 m;
- c)Altura 0,60 m.
- 3 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores ou iguais
- a)Comprimento 2,70 m;
- b)Largura 2,20 m;
- c)Altura 3,40 m.
- 4 -A observância da largura ou da altura mínima apontada no número anterior, ou das duas, simultaneamente, pode ser excecionalmente dispensada, nos jazigos particulares, consentindo-se que se adote a dimensão mínima que era uso admitir ao abrigo de normas anteriores, quando se trate de alteração a introduzir em jazigo existente.
- 5 -Nos jazigos em capela não devem existir mais de quatro células sobrepostas acima do nível do terreno em paralelo.
- 6 -Na parte subterrânea dos jazigos são observados cuidados de construção especiais, tendentes a proporcionar-lhes arejamento adequado, suficiente iluminação e fácil acesso, bem como impedir as infiltrações de água.
- 7 -Independentemente do que se estabelece no n.º 3, o número de lugares sobrepostos, previsível em jazigo ou capela, não pode conduzir a cércea diversa da que estiver preestabelecida no local.
- 8 -Para que fique assegurada a possibilidade de beneficiação e limpeza dos seus paramentos laterais, o intervalo entre jazigos particulares não pode ser superior a 0,40 m.
- 9 -Os jazigos podem ainda ser apenas subterrâneos, devendo nesse caso terem as dimensões mínimas de 2,20 m de frente, por 2,30 m de frente a fundo.
- 10 -É obrigatória a aposição em cada jazigo do respetivo número, nome e título profissional do autor do projeto, devendo a localização e dimensões destas inscrições figurar nos desenhos a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 75.º
Artigo 77.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019