- 1 -Nos cemitérios é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé;
- c)Viaturas de agência funerária aquando do transporte de cadáver a inumar ou ossadas.
Artigo 81.º — Entrada de viaturas particulares
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