- 1 -O pagamento de taxas encontra-se definido no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava.
- 2 -As taxas previstas na presente tabela serão objeto de atualização anual nos mesmos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças da Ribeira Brava.
- 3 -No caso de falecimento do concessionário e enquanto o respetivo jazigo, não for adjudicado a algum ou alguns dos herdeiros ou testamenteiros, a responsabilidade pelo pagamento caberá à cabeça de casal ou ao legitimário que advenha.
- 4 -Havendo vários concessionários, o pagamento poderá ser exigido a qualquer dos concessionários sem prejuízo do direito de regresso nos termos do direito civil.
Artigo 92.º — Pagamentos de taxas
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019